Resolução SE 15, de 3-4-2019

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento na legislação que regula e regulamenta a implantação de Centro de Estudos de Línguas - CEL na rede estadual de ensino e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na E.E. João de Faria, na circunscrição da Diretoria de Ensino - Região de Franca, no município de Cristais Paulistas.

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Franca caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Fica revogada a Resolução SE 12, publicada no D.O. de 2-4-2019.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação