Resolução SE 15, de 3-4-2019
Dispõe sobre
autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL,
e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, com fundamento na legislação que regula e regulamenta a
implantação de Centro de Estudos de Línguas - CEL na rede estadual de ensino e
à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB, Resolve:
Artigo
1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de
Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na E.E. João
de Faria, na circunscrição da Diretoria de Ensino - Região de Franca, no
município de Cristais Paulistas.
Artigo
2º - À Diretoria de Ensino - Região de Franca caberá, em conformidade com o
disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,
alterada pela Resolução SE 11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a
organização e o funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo
3º - Fica revogada a Resolução SE 12, publicada no D.O. de 2-4-2019.
Artigo
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação